Lene Contabilidade http://lenecontabilidade.com.br Wed, 10 Jun 2015 14:52:18 +0000 pt-BR hourly 1 http://wordpress.org/?v=4.1.5 5 dicas práticas para um melhor planejamento tributário para 2015 http://lenecontabilidade.com.br/5-dicas-praticas-para-um-melhor-planejamento-tributario-para-2015/ http://lenecontabilidade.com.br/5-dicas-praticas-para-um-melhor-planejamento-tributario-para-2015/#comments Fri, 07 Nov 2014 10:52:08 +0000 http://lenecontabilidade.com.br/?p=281 Para o contribuinte fazer um melhor planejamento tributário para 2015, aproveitar os benefícios fiscais que podem impactar positivamente na DIRPF do ano que vem é a melhor pedida. “O planejamento tributário para a Declaração de Ajuste Anual IRPF 2015 deve começar ainda em 2014”, alerta Vanessa Miranda, especialista em tributos diretos da Thomson Reuters no Brasil.

De acordo com a especialista, há uma série de benefícios fiscais garantidos pela legislação vigente e que podem ser aproveitados nesses próximos seis meses para impactar positivamente na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física no ano que vem. “Se planejados de maneira assertiva, esses benefícios podem reduzir o valor a ser pago ou mesmo aumentar o total a ser restituido ao contribuinte pela Receita Federal em 2015”, lembra ela.

Uma dica é aproveitar recursos disponíveis em caixa e principalmente os eventuais valores restituidos da declaração do ano anterior e aplicá-los, até dezembro, em um dos cinco investimentos listados abaixo, dentre outros previstos na legislação, para os contribuintes que optarem pela declaração no modelo completo:

1 – Investir em PGBL

O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), amplamente divulgado pelos bancos, é um tipo de previdência privada. Os valores pagos em 2014 a título de PGBL poderão ser deduzidos da base de cálculo do IR até o limite de 12% do total dos rendimentos computados, na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos. O valor das contribuições mensais deverá ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados” da Declaração. O PGBL traz o benefício da dedução, contudo, na hora do resgate, a base tributável será o total resgatado. Ou seja, o montante recebido como benefício será considerado acréscimo patrimonial, sendo integralmente tributado como nova renda;

2 – Investir em VGBL

O VGBL ou Vida Gerador de Benefício Livre equipara-se a uma aplicação financeira, de maneira que o montante contribuído, quando resgatado, não sofrerá tributação. O imposto de renda incidirá somente sobre os ganhos, ou seja, somente sobre a diferença entre a aplicação inicial e o montante resgatado. “Importante lembrar que o VGBL não é dedutível para o IR, devendo o montante aplicado constar da ficha ‘Bens eDireitos’ da Declaração”, sinaliza Vanessa;

3 – Investir em Cultura

Contribuições efetivamente realizadas em favor de projetos culturais, aprovados na forma da regulamentação do Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), podem ser deduzidas na declaração do ano que vem. “Serão consideradas as quantias despendidas no ano-calendário de 2014 a título de doações ou patrocínios, tanto mediante contribuições ao Fundo Nacional de Cultura (FNC) como em apoio direto, desde que enquadrados nos objetivos do PRONAC, a programas, projetos e ações culturais, em geral, de natureza cultural, com o objetivo de desenvolver as formas de expressão, os modos de criar e fazer, os processos de preservação e proteção do patrimônio cultural brasileiro, e os estudos e métodos de interpretação da realidade cultural, bem como contribuir para propiciar meios, à população em geral, que permitam o conhecimento, entre outros, os seguintes segmentos (Lei nº 8.313, de 1991, art. 25)”, esclarece Vanessa.

Limite: O somatório da Dedução, que inclui o Estatuto da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual, Incentivo ao Desporto e Estatuto do Idoso está limitado a 6% (seis por cento) do imposto sobre a Renda devido apurado na declaração. Atendendo a este limite, podem ser deduzidos, 80% (oitenta por cento) do somatório das doações e 60% (sessenta por cento) do somatório dos patrocínios, ou 100%, nos termos da Lei nº 8.313/1991.

4 – Investir em atividades audiovisuais

Também são geradores de benefícios fiscais os investimentos feitos pelos contribuintes para incentivar atividades relacionadas a produções em vídeo e/ou cinema. Podem ser deduzidas do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual as quantias aplicadas no ano-calendário 2014 referentes a:

I. investimentos feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente, mediante a aquisição de cotas representativas de direitos de comercialização sobre as referidas obras;

II. patrocínio feito à produção de obras cinematográficas brasileiras de produção independente;

III. aquisição de cotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines);

IV. investimentos em projetos específicos credenciados pela Agência Nacional do Cinema (Ancine);

V. patrocínios em projetos específicos ou em programas especiais de fomento instituídos pela Ancine.

A dedução prevista nos itens I e III está condicionada a que os investimentos sejam realizados no mercado de capitais, em ativos previstos em lei, e autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Vanessa lembra, contudo, que os projetos ou programas a serem beneficiados pelos incentivos à atividade audiovisual devem ser previamente aprovados pela Ancine. E que o incentivo em espécie deve ser comprovado mediante recibo de depósito bancário e declaração de recebimento firmada pelo beneficiário, nos termos estabelecidos pela Ancine.

Limite: O somatório da Dedução, que inclui o Estatuto da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual, Incentivo ao Desporto e Estatuto do Idoso está limitado a 6% (seis por cento) do imposto sobre a Renda devido apurado na declaração. Este limite é calculado pelo próprio programa e a dedução só se aplica à declaração em que o contribuinte optar pelas deduções legais.

5 – Investir em esporte

O contribuinte também pode adotar ações de incentivo ao esporte, na forma da Lei nº 11.438/2006. Podem ser deduzidas as quantias despendidas no ano-calendário 2014 a título de doações ou patrocínios, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte. Os projetos desportivos atenderão a pelo menos uma das seguintes manifestações, nos termos, limites e condições definidas em regulamento:

a) desporto educacional;

b) desporto de participação;

c) desporto de rendimento;

Podem receber recursos do incentivo os projetos desportivos destinados a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social. É vedada a utilização dos recursos do incentivo para o pagamento de remuneração de atletas profissionais, em qualquer modalidade desportiva.

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Empresas terão que fazer mais adaptações ao Sped em 2015 http://lenecontabilidade.com.br/empresas-terao-que-fazer-mais-adaptacoes-ao-sped-em-2015/ http://lenecontabilidade.com.br/empresas-terao-que-fazer-mais-adaptacoes-ao-sped-em-2015/#comments Fri, 15 Aug 2014 00:31:04 +0000 http://w151pro.hospedagemdesites.ws/?p=267 As empresas terão mais adaptações para se preocupar a partir do ano que vem dentro do ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) . Além do chamado eSocial, o qual deve unificar as declarações trabalhistas e previdenciárias e que deve envolver as pequenas empresas, as instituições financeiras terão o EFD-Financeiras, e as grandes companhias, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Contudo, o coordenador nacional do Sped, Clovis Belbute Peres, afirmou ao DCI que é recomendável que os negócios menores também se adaptem a esse sistema. Ele não descarta a hipótese de que as empresas de porte pequeno sejam, no futuro, obrigadas a se adequar ao ECF. Porém, o representante da Receita Federal comenta que esse programa pode ser usado como uma ferramenta contábil.
“O Simples Nacional tem suas peculiaridades [ante os demais regimes de tributação], mas há interfaces com o Sped que não tem como escapar, como a escrituração contábil, mesmo a empresa estando desobrigada. Acho que há interesse dessas empresas em manter as contas em dias. Se o empresário não utilizá-la é quase como perder uma oportunidade de ouro”, defendeu Peres, após participar do 2º Fórum Nacional do Sped, realizado pela Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), na última sexta-feira, na capital paulista.

Com relação ao eSocial, o auditor fiscal e que faz parte do grupo que desenvolve o programa na Receita Federal, Paulo Roberto Magarotto, também não descarta que um ano depois da publicação do manual do sistema – que deve ser divulgado ainda neste ano -, as pequenas empresas terão que estar adaptadas.

“Assim que foi anunciada a nova versão da manual do eSocial, haverá seis meses para finalizar o ambiente de teste pelas empresas que faturam acima de R$ 3,6 milhões. Às demais companhia, vai ser fixado outro prazo, por meio de conversas com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, que também entrou nesse processo”, disse. Embora entendemos [fisco, comandado por Carlos Alberto Barreto] que vai reduzir o custo trabalhista, é uma mudança que gera críticas. Mas, em um ano pode ser que as pequenas empresas entrem no sistema”, acrescentou o auditor fiscal, também após participar do evento.

Com o eSocial, todas as empresas poderão mandar em uma única declaração as informações trabalhistas de seus funcionários, e esses poderão consultar seus dados, como o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) . Mas a adaptação está sendo complicada não só pelo volume de trabalho para apurar esses dados, como também por envolver diversos órgãos públicos, tais como Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério da Previdência Social e Caixa Econômica Federal. “Não sei se é mais difícil explicar o eSocial ou o sete a um para a Alemanha contra o Brasil, na Copa do Mundo”, disse Magarotto, ao justificar a dificuldade para essa adequação.

O coordenador nacional do Sped comentou ainda que o estudo para implantação na Nota Fiscal Eletrônica para o setor de serviços, a NFS-e, tomou força recentemente com o aumento de interesse de órgãos públicos, como as prefeituras. “A Nota Fiscal Eletrônica [NF-e, já em vigor] é para atacadistas e produtores. E existe o projeto para o NFS-e. Talvez a ideia é que, no futuro, todas essa notas possam convergir”, prevê Peres.

Conforme a Receita, com a NF-e, além da melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos, há uma diminuição da sonegação e aumento da arrecadação de impostos.

Segundo Peres, essa nota estará “umbilicalmente” ligada ao Imposto sobre Serviços (ISS). No entanto, existem discussões dentro da receita para que esse imposto possa ter seu próprio ambiente virtual dentro do Sped ou que ele possa fazer parte do EFD-Contribuições, já em vigor.

Evolução

Ao antecipar dados que serão divulgados em breve pela Receita Federal sobre o sistema de escrituração digital, Peres comentou que de 2012 para 2014, do volume total de declarações de pessoas jurídicas, os envios dentro do Sped saltaram de 10% para 43%.

“Isso mostra que já há uma migração crescente ao sistema. Além de que esse percentual deve subir à medida que os programas de escrituração substituam declarações como o Dacon [Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais, com a entrada em vigor do eSocial] e DIPJ [Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, que se dará por meio do ECF]”, avaliou o especialista.

 

Referência: DCI SP via Portal Contábil

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Serviços vão pagar menos tributos em 2015 http://lenecontabilidade.com.br/servicos-vao-pagar-menos-tributos-em-2015/ http://lenecontabilidade.com.br/servicos-vao-pagar-menos-tributos-em-2015/#comments Thu, 14 Aug 2014 22:43:39 +0000 http://w151pro.hospedagemdesites.ws/?p=262 O próximo ano contemplará os pequenos negócios de serviços no País com a redução da carga tributária, porque poderão aderir ao regime fiscal do Super Simples, Simplescriado em 2006 e concentrado até hoje nos setores da indústria e do comércio.

“Em 2015 vamos continuar tendo boas notícias”, projetou o deputado federal Cláudio Puty (PT-PA), relator do projeto de lei complementar aprovado na semana passada, no Senado, estabelecendo o acesso ao Super Simples pelo critério único do faturamento – até R$ 3,6 milhões por ano – e não mais pelo ramo de atividade. Economista, pela segunda vez ele foi relator de avanços na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.
Puty descartou uma avalanche de ações a serem ajuizadas por segmentos enquadrados em faixas de alíquotas maiores das tabelas do Super Simples, que vão até 17%, como acontece com as empresas de psicologia, enquanto escritórios de advocacia com receita anual até R$ 180 mil vão pagar 4%. Há 140 novas categorias beneficiadas, a exemplo de médicos, dentistas, publicitários, jornalistas, fisioterapeutas.
“Nós temos um compromisso público de que em 90 dias após a publicação da Lei Geral será enviado um projeto de lei ao Congresso propondo a revisão da tabela”, afirmou o relator, descartando vetos aos benefícios maiores por algumas categorias. “A tendência é a uniformização das alíquota”, sinalizou.
O ministro da Micro e Pequena Empresa, Afif Domingos, informou ao deputado que quatro instituições de pesquisas, entre elas, a Fundação Getúlio Vargas, já começaram a estudar as alíquotas para propor a revisão antes do final do ano. A presidente Dilma Rousseff tem 15 dias para sancionar a lei.
Confira alguns trechos da entrevista de Cláudio Puty(CP) ao Diário Comércio Indústria e Serviços(DCI):
DCI: Especialistas antecipam uma avalanche de ações na Justiça em razão da nova tabela criada para a inclusão do setor de serviços no Super Simples. Isso porque estabelece diferentes alíquotas, muitas vezes díspares, para as diversas categorias profissionais. Por exemplo, enquanto pequenos escritórios de advocacia com faturamento anual de até R$ 180 mil passarão a ter carga tributária de 4,5%, as micro e pequenas empresas da área de psicologia terão uma alíquota de 16,93%. Como isso será resolvido?
CP: Não acredito que isso aconteça porque alguns setores, como os contadores, já faziam parte do Supersimples e tinham carga tributária mais reduzida e nem por isso foram objeto de ações no Judiciário. É claro que o ideal é que setores que ingressam no Supersimples tivessem uma faixa de alíquotas menores e uniformes. Mas a nova tabela apresentou alíquotas para todos, e o Congresso permitiu que alguns setores, como advogados e corretores, tivessem alíquotas menores. Essas coisas não devem se alterar porque nós vamos rever essas tabelas do Super Simples. Há uma tendência de uniformização do tratamento diferenciado
DCI: Está mantida a garantia do governo de que 90 dias após a publicação da Lei Geral serão revistas as tabelas de faixas de alíquotas do Super Simples?
CP: Nós temos um compromisso público de que em 90 dias após a publicação da Lei Geral será enviado um projeto de lei ao Congresso propondo a revisão da tabela. Acreditamos que no final deste ano haverá o encaminhamento de projeto de lei. O ano de 2015 promete grandes novidades para as micro e pequenas empresas.
DCI: O senhor acha que esses benefícios que foram aprovados para algumas categorias serão vetadas pela presidente Dilma Rousseff, a exemplo do que foi feito em relação aos advogados e aos corretores?
CP: Eu não acredito. Porque elas [as categorias no Super Simples] têm impacto muito reduzido. Além disso, se houver veto, isso significaria a exclusão dessas categorias de acesso ao Super Simples.
DCI: De modo geral, o senhor acha que o texto aprovado deverá ter vetos presidenciais?
CP: De modo geral, o texto aprovado é basicamente o texto encaminhado pelo Executivo. Foi acordado com o governo, com pequenas alterações que o melhoraram, com a redução de carga tributária para alguns setores e a inclusão de novos setores, a exemplo de refrigerantes. Eu não acredito que haverá vetos da presidente, porque fomos fiel ao que foi acordado com o Executivo.
DCI: Pelo lado dos estados, o presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), Roberto Kupsk, afirmou ao DCI que a entidade vai mover ações na Justiça contra qualquer alteração no Super Simples que afete o principal tributo de arrecadação dos estados, o ICMS, o que pode causar perdas de R$ 10 bilhões, por causa da restrição do uso da substituição tributária. Como o senhor avalia essa reação?
CP: Com a aprovação do projeto, eu recebi um telefonema que, para mim, foi muito precioso. Foi do presidente do Confaz, elogiando o texto aprovado. Portanto, se os secretários de Fazenda estão elogiando o texto que, afinal, foi acordado com o Confaz, não vejo por que associações de auditores teriam razão ao defender mecanismo que os próprios secretários da Fazenda reconhecem como inadequado para micro e pequenas empresas.
DCI: Esse telefonema foi do secretário de Fazenda do Pará?
CP: Foi. E foi ele quem liderou as negociações.
DCI: Essa posição não seria um pouco contraditória com a posição manifestada por outros secretários, a exemplo do Andrea Calabi, de São Paulo, que disse temer uma perda muito grande para os estados com as restrições ao uso da substituição tributária?
CP: Isso me parece mais um tipo de terrorismo fiscal, até os secretários de Fazenda participaram das negociações e o texto foi por eles chancelado.
DCI: O mesmo presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais também disse que é um absurdo considerar como pequena as empresas com faturamento de até R$ 3,6 milhões, que pagarão menos impostos, enquanto os assalariados pagam até 27% de seus salários só de Imposto de Renda.
CP: Essa é a primeira pessoa que eu ouço que critica o teto do Super Simples achando-o muito elevado. Estivemos várias vezes no Confaz e nunca ouvi críticas ao teto de faturamento para adesão ao Super Simples. Portanto, a voz desse senhor é absolutamente isolada. Vale dizer que as grandes empresas optantes do Super Simples são aquelas cujo faturamento fica em torno de R$ 1,2 milhão.
DCI: O senhor falou com os secretários municipais de Fazenda acerca do impacto do novo Super Simples?
CP: Conversamos com a associação deles. Tinham uma resistência porque temiam uma queda na arrecadação do IPTU. Mas, depois que foi esclarecido, eles mesmos elaboraram o texto que foi inserido no projeto.
DCI: Então, como não há resistência no governo federal, nos estados nem nos municípios o cenário aponta que teremos boas noticias para os pequenos negócios em 2015?
CP: Em 2015 vamos continuar tendo boas noticias.
DCI: Além do acesso ilimitado ao Super Simples e o fim da substituição tributária quais outros itens destacaria no texto aprovado na Câmara. Vamos por parte, em termos de compras governamentais?
CP: Houve o estabelecimento de um piso de compras governamentais de 20%. Também ficou estabelecido um tratamento diferenciado nas licitações de bens e serviços.
DCI: Em relação ao Microempreendedor Individual quais são as novidades?
CP: A principal é a proibição de cobrança de boleto de entidades, a vedação da cobrança de IPTU comercial para empreendedores que mantenham o próprio negócio em seus municípios, além de diversas medidas protetivas. A vedação de exclusão do Microempreendedor Individual em relação ao Super Simples por dívidas de obrigações acessórias. Não aprovamos anistia. Demos um tratamento mais generoso, dando mais prazo para que ele quite seus débitos fiscais. É um desafio para o futuro, a inadimplência é muito alta.
DCI: Em termos de desburocratização?
CP: Não se desburocratiza por lei. A criação do Cadastro Único Nacional e o CNPJ como identificador único das empresas são as grandes novidades para as juntas comerciais.

Referência: DCI

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